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REsp 202201678802 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2143723
Registro
202201678802
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 284/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de apelação em ação de indenização por violação de direitos autorais, cumulada com danos morais, patrimoniais e lucros cessantes. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC, a parte não especificou a suposta falha na prestação jurisdicional, mas apenas alegou genericamente a negativa de prestação. Assim, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera que o prazo prescricional, em casos de violação continuada de direitos autorais, corre a partir de cada uso não autorizado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. 4. Com relação à violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não se conhece do recurso especial, visto que é matéria constitucional e, portanto, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. A ilegitimidade passiva não pode ser reconhecida sem o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. Observa-se que a recorrente não demonstrou o apontado dissídio jurisprudencial, limitando-se a juntar as ementas desta Corte, sem realizar o devido cotejo analítico. 7. A recorrente não indicou dispositivo de lei violado quanto à desproporcionalidade dos danos morais, incorrendo em deficiência de fundamentação. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.