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AgRg no RHC 202402159161 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
199507
Registro
202402159161
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima, configura violação do direito à inviolabilidade do domicílio e se as provas obtidas dessa forma são ilícitas. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, não atende aos requisitos de fundadas razões exigidos pela jurisprudência para justificar a violação do domicílio. 4. A ausência de diligências mínimas para averiguar a idoneidade das informações recebidas inviabiliza a configuração de fundada suspeita necessária para a busca. 5. A ilicitude da busca domiciliar contamina as provas obtidas, tornando-as inadmissíveis, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, é ilícita. 2. A ilicitude da busca domiciliar contamina as provas obtidas, tornando-as inadmissíveis. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.