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AgRg no HC 202302587194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 840667
- Registro
- 202302587194
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Pernambuco contra decisão que não conheceu do habeas corpus
impetrado em favor do paciente, mas concedeu, de ofício, a ordem
para declarar a nulidade das provas obtidas em decorrência de busca
domiciliar realizada sem mandado judicial, determinando o
desentranhamento dos elementos probatórios e a absolvição do
paciente, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo
Penal.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem
mandado judicial, em caso de crime permanente como o tráfico de
drogas, é válida quando baseada na fuga de indivíduos ao avistarem a
viatura policial e na posterior apreensão de entorpecentes no
interior da residência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça exige fundadas razões, devidamente justificadas
a posteriori, para a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial, mesmo em casos de flagrante delito.
4. A fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial, por si só,
não configura fundadas razões para justificar a entrada em domicílio
sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado.
5. A ausência de comprovação de consentimento voluntário do morador
para a entrada dos policiais reforça a nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que
não podem se basear apenas na fuga de indivíduos ao avistarem a
viatura policial. 2. A ausência de consentimento voluntário do
morador invalida as provas obtidas em busca domiciliar sem mandado
judicial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157, §1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF,
RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.