← Jurioteca
AgRg no HC 202500261707 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 977682
- Registro
- 202500261707
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a
invalidade das buscas pessoal e domiciliar e a ilicitude das provas
obtidas, resultando na absolvição dos pacientes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem justa causa e com base
em denúncia anônima, sem mandado judicial ou consentimento válido,
é válida e se as provas obtidas por tais meios podem ser utilizadas
para condenação.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal e domiciliar sem justa
causa, baseada apenas em denúncia anônima, sem mandado judicial ou
consentimento válido, viola o direito à inviolabilidade do domicílio
e resulta na ilicitude das provas obtidas.
4. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.
5. A decisão monocrática foi mantida por estar em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não havendo
apresentação de argumentos novos que justifiquem a mudança de
entendimento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem justa
causa e sem mandado judicial ou consentimento válido é inválida e
resulta na ilicitude das provas obtidas. 2. A apreensão de pequena
quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar
sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CF/1988, art. 5º,
XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.