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AgRg no AREsp 202404743330 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2823917
Registro
202404743330
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu a acusada. 2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi ilegítima, pois realizada por guardas municipais sem pertinência com a finalidade de proteção de bens, serviços e instalações municipais. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais em local conhecido por tráfico de drogas é válida quando não há demonstração de relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 4. A questão também envolve a interpretação do artigo 244 do CPP em consonância com o princípio da garantia do direito à segurança pública e social. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal por guardas municipais é excepcional e deve ter relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 6. A busca pessoal realizada sem essa pertinência é considerada ilegítima, contaminando as provas obtidas e violando o devido processo legal. 7. No caso, a atuação dos guardas municipais foi equiparada a uma prisão em flagrante por qualquer do povo, o que não se alinha com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve ter relação direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais para ser válida. 2. A ausência dessa relação torna a busca pessoal ilegítima e as provas obtidas nulas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 157, § 1º, 244, 301, 563, 564, IV, 573, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.