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AgRg no AREsp 202404743330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823917
- Registro
- 202404743330
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca
pessoal realizada por guardas municipais e absolveu a acusada.
2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi ilegítima,
pois realizada por guardas municipais sem pertinência com a
finalidade de proteção de bens, serviços e instalações municipais.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais em local conhecido por tráfico de drogas é válida
quando não há demonstração de relação direta com a proteção de
bens, serviços ou instalações municipais.
4. A questão também envolve a interpretação do artigo 244 do CPP em
consonância com o princípio da garantia do direito à segurança
pública e social.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
busca pessoal por guardas municipais é excepcional e deve ter
relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações
municipais.
6. A busca pessoal realizada sem essa pertinência é considerada
ilegítima, contaminando as provas obtidas e violando o devido
processo legal.
7. No caso, a atuação dos guardas municipais foi equiparada a uma
prisão em flagrante por qualquer do povo, o que não se alinha com a
jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas
municipais deve ter relação direta e imediata com a proteção de
bens, serviços ou instalações municipais para ser válida. 2. A
ausência dessa relação torna a busca pessoal ilegítima e as provas
obtidas nulas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144,
§ 8º; CPP, arts. 157, § 1º, 244, 301, 563, 564, IV, 573, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.