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REsp 202203065928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2029625
- Registro
- 202203065928
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS
ILÍCITAS. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A INVALIDADE DA BUSCA
DOMICILIAR E A ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, RESULTANDO NA
ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação por tráfico de
drogas, rejeitando a alegação de nulidade pela violação de domicílio
e considerando válida a entrada dos policiais no imóvel.
2. A Defesa afirma que a busca domiciliar foi ilegal, pois ausente
fundada suspeita, e que não houve comprovação do consentimento para
o ingresso no domicílio, conforme exigido pela jurisprudência.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para
busca e se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem
comprovação de consentimento voluntário do morador é válida.
III. Razões de decidir
4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas
razões, devidamente justificadas, o que não se verificou no caso em
análise, pois lastreada apenas em denúncia anônima e em confissão
informal. Restou controvertido nos depoimentos em juízo se o forte
odor da droga relatado teria sido sentido da porta do imóvel ou já
dentro do local, o que enfraquece a existência deste indício para a
legalidade da busca, notadamente tendo em vista que as drogas foram
encontradas dentro do guarda-roupas.
5. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento
do morador para o ingresso dos policiais compromete a validade da
autorização alegada, conforme precedentes do STJ.
6. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para
o ingresso na residência incumbe, em caso de dúvida, ao Estado.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões devidamente justificadas. 2. A ausência de
documentação do consentimento do morador invalida a autorização para
ingresso. 3. A prova da legalidade e da voluntariedade do
consentimento para o ingresso na residência incumbe, em caso de
dúvida, ao Estado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.