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REsp 202500450401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197547
- Registro
- 202500450401
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. PROVA ILÍCITA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação da recorrente por
tráfico de drogas, com base em provas obtidas por busca pessoal
realizada por guardas municipais.
2. A recorrente foi abordada por guardas municipais em região
conhecida pelo tráfico de drogas, sendo apreendidos drogas e
dinheiro em sua posse. A defesa alega que a busca foi realizada sem
justa causa e sem relação com interesses municipais, violando o art.
244 do CPP.
3. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram a
busca e a prisão em flagrante legais, baseando-se na atuação dos
guardas municipais em patrulhamento ostensivo em região conhecida
pelo comércio de entorpecentes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada por guardas municipais, sem relação clara com interesses
municipais e sem justa causa, torna a prova ilícita e,
consequentemente, se deve ser declarada a nulidade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
5. Considerando o dever de uniformização da jurisprudência dos
tribunais e manutenção de sua estabilidade, integridade e coerência
(CPC, art. 926), bem como a devida observância ao precedente
estabelecido no julgamento do Tema 656 do STF (CPC, art. 927), com
ressalva de meu posicionamento pessoal, passa-se a considerar
inserida na função da guarda municipal a realização de policiamento
ostensivo e comunitário.
6. Diante desse cenário, deve ser avaliada a justa causa para a
realização de busca pessoal, nos moldes da jurisprudência
consolidada deste Tribunal Superior e dos parâmetros por ela
estabelecidos para a atuação policial.
7. A mera intuição ou impressão subjetiva dos agentes não preenche o
requisito de fundada suspeita necessário para legitimar a busca
pessoal.
8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca
realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das
provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso especial provido para declarar a nulidade das provas
colhidas a partir da busca pessoal realizada pela guarda municipal e
absolver a recorrente por ausência de prova da materialidade do
delito.
Tese de julgamento: "1. Diante do julgamento do Tema 656 do STF
(CPC, art. 927), com ressalva de meu posicionamento pessoal,
passa-se a considerar inserida na função da guarda municipal a
realização de policiamento ostensivo e comunitário, devendo ser
avaliada a justa causa para a realização de busca pessoal, nos
moldes da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 2. A
mera intuição ou impressão subjetiva dos agentes não legitima a
busca pessoal. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não
convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157 e 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023; STF, RE
608.588/SP, Tema 656 de Repercussão Geral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.