← Jurioteca
AgRg no HC 202502045347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009079
- Registro
- 202502045347
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO É TRAFICANTE
EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO E DEMAIS PROVAS QUE CONFIRMAM A
MAJORANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da referida minorante foi rechaçada, porque as
instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente fazia
da traficância um meio de vida, haja vista não apenas a expressiva
quantidade de entorpecente apreendido - 60 tijolos de cocaína,
pesando cerca de 59,4kg (e-STJ, fl. 45) -, que foi transportado do
Estado do Mato Grosso do Sul para São Paulo, escondidos no tanque de
combustível do caminhão, havendo ele confessado que receberia o
valor de R$ 10.000,00 pelo transporte da droga, e que já teria
levado drogas anteriormente (e-STJ, fl. 44); sendo pouco crível
supor que vultosa quantidade de entorpecente fosse confiada a um
traficante ocasional e sem experiência nesse tipo de transação.
3. Desse modo, considerando-se o tráfico interestadual de drogas, o
modus operandi da prática delitiva e o vultoso valor econômico do
entorpecente apreendido, reputo ser pouco crível que ele se tratasse
de traficante eventual, sendo que desconstituir tal assertiva, como
pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na
moldura fática e probatória delineada nos autos, providência
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Em relação à causa de aumento pelo tráfico interestadual de
drogas, observa-se que o próprio paciente admitiu estar
transportando entorpecente entre Estados da Federação - de
Corumbá/MS até São Paulo/SP (e-STJ, fl. 45) -; havendo ainda, o
policial ouvido na ocasião relatado que havia informações de que um
caminhão vinha do Estado do Mato Grosso do Sul carregado com droga,
o que lhe foi confirmado pelo ora peticionário assim que realizada a
abordagem (e-STJ, fl. 68). Desse modo, entendimento em sentido
contrário, como pretendido, demandaria o revolvimento fático e
probatório dos autos, providência incabível na via estreita do
remédio heroico.4. Nesses termos, as pretensões formuladas pelo
agravante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça,
sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.