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AgRg no RHC 202501478850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215177
- Registro
- 202501478850
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual
se alegava excesso de prazo na formação da culpa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o
relaxamento da prisão preventiva do agravante.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada
pela quantidade de droga apreendida, justificando a necessidade de
garantir a ordem pública.
4. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa,
considerando as particularidades do caso, a complexidade da ação
penal e a pluralidade de réus, não havendo desídia atribuível ao
Poder Judiciário.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "A complexidade do caso e a pluralidade de réus
justificam a dilação dos prazos processuais, não configurando
constrangimento ilegal por excesso de prazo".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e
40, inciso V. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n.
803.184/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgRg no HC n. 987.071/MG, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025,
DJEN de 25/6/2025; AgRg no HC n. 837.461/RS, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.