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AgRg no RHC 202501499233 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215227
Registro
202501499233
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERADA ATIVIDADE DELITIVA DO AGENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. 2. O réu foi preso em flagrante com 37g de cocaína, 292g de maconha e 25g de crack, além de possuir outra ação penal em trâmite pelo mesmo crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do réu está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além da reiterada habitualidade delitiva do agente. 5. A decisão considerou que a liberdade do réu representaria risco à ordem pública, não sendo viável a aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva pode ser mantida quando a gravidade concreta do delito e a reiterada atividade delitiva do réu indicam risco à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.02.2018.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.