← Jurioteca
AgRg no RHC 202501744235 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216087
- Registro
- 202501744235
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO
AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas.
2. O recorrente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com
apreensão de 15 pedras de crack e diversos apetrechos relacionados
ao tráfico, além de ser duplamente reincidente específico e estar em
cumprimento de pena por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a reiterada atividade
delitiva do agente na traficância.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
pois a habitualidade criminosa do agente indica que a ordem pública
não estaria acautelada com a sua soltura.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada para
garantir a ordem pública quando há gravidade concreta da conduta e
a reiterada prática criminosa pelo agente. 2. Medidas cautelares
diversas da prisão são inviáveis quando a habitualidade delitiva do
agente compromete a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.007.730/SP, Relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de
30/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 981.505/SP, Relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma,
julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.