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AgRg no HC 202500710540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
985820
Registro
202500710540
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, para desconstituir sentença condenatória por tráfico de drogas. 2. O agravante foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, com sentença transitada em julgado. 3. No juízo das execuções, foi indeferido o pedido de aplicação retroativa do novo entendimento do STF, que considera a posse de drogas em quantidade inferior a quarenta gramas como não criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reavaliar sentença condenatória transitada em julgado, à luz do novo entendimento do STF sobre a posse de drogas. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reanálise de fatos e provas já decididos em sentença transitada em julgado. 6. A presunção de usuário de drogas é relativa e não impede a condenação por tráfico quando há elementos que indiquem narcotráfico, como a forma de acondicionamento da droga e circunstâncias da apreensão (droga fracionada e embalada para comercialização, além de dinheiro em espécie e cartas contendo informações acerca da contabilidade do tráfico). 7. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda o uso de habeas corpus para desconstituir sentença condenatória definitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reanálise de sentença condenatória transitada em julgado. 2. A presunção de usuário de drogas é relativa e não impede a condenação por tráfico quando há elementos que indiquem narcotráfico." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 195.835/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgRg no RHC n. 191.028/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.