← Jurioteca
AgRg no HC 202500710540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985820
- Registro
- 202500710540
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de
revisão criminal, para desconstituir sentença condenatória por
tráfico de drogas.
2. O agravante foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583
dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, com sentença
transitada em julgado.
3. No juízo das execuções, foi indeferido o pedido de aplicação
retroativa do novo entendimento do STF, que considera a posse de
drogas em quantidade inferior a quarenta gramas como não criminosa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível utilizar habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal para reavaliar sentença condenatória transitada em julgado,
à luz do novo entendimento do STF sobre a posse de drogas.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para reanálise de fatos e provas
já decididos em sentença transitada em julgado.
6. A presunção de usuário de drogas é relativa e não impede a
condenação por tráfico quando há elementos que indiquem
narcotráfico, como a forma de acondicionamento da droga e
circunstâncias da apreensão (droga fracionada e embalada para
comercialização, além de dinheiro em espécie e cartas contendo
informações acerca da contabilidade do tráfico).
7. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda o uso de
habeas corpus para desconstituir sentença condenatória definitiva.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para reanálise de sentença
condenatória transitada em julgado. 2. A presunção de usuário de
drogas é relativa e não impede a condenação por tráfico quando há
elementos que indiquem narcotráfico."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 195.835/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgRg no RHC
n. 191.028/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11/3/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.