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AgRg no AREsp 202501656118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2931132
- Registro
- 202501656118
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu
do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7 do STJ, entendendo que o
pedido demandaria nova análise fático-probatória, o que não é
permitido nesta fase recursal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em
recurso especial, no caso de tráfico de drogas em que se discute a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/06.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul considerou que a acusada preenchia os requisitos para
a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
não havendo evidências de que pertencesse ao crime organizado ou
tivesse reiteração criminosa.
5. A análise da questão demandaria reexame de provas, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ, conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o
reexame de provas em recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º;
Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
n. 2.874.332/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.