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AgRg no HC 202501197137 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
994131
Registro
202501197137
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou revisão criminal para reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. O agravante foi preso em flagrante transportando 794kg de maconha escondidos em carga de arroz, com destino ao Estado de Minas Gerais, e condenado por tráfico de drogas interestadual. 3. A sentença de primeira instância reconheceu a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, mas o Tribunal de origem afastou a minorante, entendendo que o agravante colaborava com organização criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga transportada e a logística envolvida são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A defesa alega que a decisão do Tribunal de origem se baseou apenas na quantidade de droga e na logística para afastar a minorante, sem provas concretas de que o agravante integrava organização criminosa. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ exige elementos adicionais que revelem vínculo mais perene do motorista com o grupo criminoso, não sendo suficiente a contratação para transporte de carga ilícita. 7. A existência de suporte de carregadores e de uma pessoa para receber a mercadoria não altera o entendimento de que o agravante atuou como "mula" no transporte específico. 8. A pena deve ser recalculada com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, compensada com a causa de aumento do transporte interestadual. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo provido para redimensionar a pena, aplicando a minorante do tráfico privilegiado. Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado exige a demonstração de elementos concretos de dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. 2. A mera contratação para transporte de carga ilícita não é suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 40, V; Código Penal, art. 68.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 731.003/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, AgRg no HC 661.404/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.10.2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.