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AgRg no HC 202501197137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994131
- Registro
- 202501197137
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou
revisão criminal para reconhecimento do tráfico privilegiado.
2. O agravante foi preso em flagrante transportando 794kg de maconha
escondidos em carga de arroz, com destino ao Estado de Minas
Gerais, e condenado por tráfico de drogas interestadual.
3. A sentença de primeira instância reconheceu a causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado, mas o Tribunal de origem afastou a
minorante, entendendo que o agravante colaborava com organização
criminosa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga transportada e a logística envolvida são
suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado.
5. A defesa alega que a decisão do Tribunal de origem se baseou
apenas na quantidade de droga e na logística para afastar a
minorante, sem provas concretas de que o agravante integrava
organização criminosa.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ exige elementos
adicionais que revelem vínculo mais perene do motorista com o grupo
criminoso, não sendo suficiente a contratação para transporte de
carga ilícita.
7. A existência de suporte de carregadores e de uma pessoa para
receber a mercadoria não altera o entendimento de que o agravante
atuou como "mula" no transporte específico.
8. A pena deve ser recalculada com a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado, compensada com a causa de aumento do
transporte interestadual.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo provido para redimensionar a pena,
aplicando a minorante do tráfico privilegiado.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado exige a demonstração de elementos concretos
de dedicação a atividades criminosas ou participação em organização
criminosa. 2. A mera contratação para transporte de carga ilícita
não é suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
art. 40, V; Código Penal, art. 68.Jurisprudência relevante citada:
STJ, EDcl no AgRg no HC 731.003/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, AgRg no HC 661.404/SP, Rel.
Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.10.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.