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AgRg no HC 202501408593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997826
Registro
202501408593
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. PENA INFERIOR A OITO ANOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO JUSTIFICADOR DO SEU AGRAVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena aplicada ao paciente, o qual é primário, restou fixada em 5 anos de reclusão, sem a negativação de qualquer circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, bem como a apreensão de grande quantidade de drogas ou a existência de outra situação excepcional justificadora do agravamento do regime inicial para o cumprimento da pena. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.