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AgRg no HC 202501408593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997826
- Registro
- 202501408593
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
SEMIABERTO. VALIDADE. PENA INFERIOR A OITO ANOS. AUSÊNCIA DE
QUALQUER ELEMENTO JUSTIFICADOR DO SEU AGRAVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena aplicada ao paciente, o qual é primário, restou fixada em
5 anos de reclusão, sem a negativação de qualquer circunstância
judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, bem como a apreensão
de grande quantidade de drogas ou a existência de outra situação
excepcional justificadora do agravamento do regime inicial para o
cumprimento da pena.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.