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EDcl no AgRg no HC 202403978884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 954859
- Registro
- 202403978884
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO
MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental. A defesa alega erro material,
contradição e omissão na decisão embargada, que teria considerado
apenas um extrato bancário como prova de saque de valores,
desconsiderando outros documentos apresentados por aplicação do
óbice do reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão embargada foi contraditória ao afirmar a
impossibilidade de análise de provas, mas ter analisado um elemento
de prova contra o paciente, e omissa ao não analisar o pedido
subsidiário de anulação dos acórdãos coatores.
III. Razões de decidir
3. Constatado o vício de contradição,
suprime-se do acórdão embargado a análise de documentos e mantém-se
a assertiva da impossibilidade de análise de provas.
4. Constatada omissão acerca de pedido subsidiário, sua análise
ensejou a necessidade de determinar novo julgamento dos embargos de
declaração opostos no Tribunal a quo.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração acolhidos, com
determinação de novo julgamento dos embargos de declaração opostos
no Tribunal de Justiça.
Tese de julgamento: "1. Constatados vícios preconizados no art. 619
do CPP, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para
saná-los.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1809367/DF,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em
30/03/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.