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EDcl no AgRg no REsp 202404729776 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188179
Registro
202404729776
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental por intempestividade. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à suspensão do prazo para interposição do agravo regimental, em virtude de licença maternidade e paternidade dos patronos da causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi tempestivo, considerando a suspensão do prazo processual devido à licença maternidade e paternidade dos advogados da parte embargante e, se tempestivo, a análise do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental foi interposto dentro do prazo de suspensão do processo, conforme art. 313, X, § 7º do CPC, devido ao nascimento do filho dos advogados da parte embargante. 4. A omissão no acórdão embargado quanto à suspensão do prazo processual foi reconhecida, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. 5. Inviável o conhecimento do recurso especial no tocante à interposição com fundamento na alínea "c" da Carta Magna por deficiência na demonstração do dissídio, além da aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. A suspensão do prazo processual em razão de licença maternidade e paternidade dos advogados deve ser considerada para fins de tempestividade de recursos. 2. A omissão quanto à suspensão do prazo processual constitui vício sanável por embargos de declaração. 3. Negado provimento ao agravo regimental em razão da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, X, § 7º; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.