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AgRg no HC 202501113731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 992625
- Registro
- 202501113731
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA
USO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de adolescente representada
pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), pela qual foi
aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida. A defesa
sustenta a insuficiência probatória quanto à destinação mercantil da
droga e requer a desclassificação da conduta para ato infracional
equiparado à posse de drogas para consumo próprio previsto no art.
28 da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o pedido de
desclassificação do ato infracional análogo ao crime de tráfico de
drogas para o de posse para consumo próprio demanda reexame do
conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental deve apresentar fundamentos novos e capazes
de infirmar a decisão anterior, o que não se verifica quando a parte
se limita a reiterar teses já analisadas.
4. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova,
concluíram pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, com base em depoimentos convergentes de policiais militares,
confissão informal de corréu, imagens corporais da abordagem e
apreensão de droga fracionada em porções individuais, acompanhada de
dinheiro de origem não esclarecida.
5. A pretensão de desclassificação da conduta exige reexame de
matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via
restrita do habeas corpus.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não se presta à revisão da valoração
das provas realizada pelas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A desclassificação de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas para o de posse para uso
pessoal exige revolvimento fático-probatório, o que é inviável em
sede habeas corpus. 2. A decisão monocrática que denega habeas
corpus pode ser mantida quando a impugnação se limita a reproduzir
argumentos já enfrentados e rechaçados."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.