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AgRg no HC 202502681151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1020724
- Registro
- 202502681151
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus e manteve a prisão preventiva decretada em razão da apreensão
de 139,7g de cocaína e R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove
reais) em espécie, sob fundamento de gravidade concreta da conduta,
reincidência e necessidade de garantia da ordem pública.
2. O agravante sustenta ausência de fundamentação individualizada,
utilização indevida da reincidência como argumento exclusivo,
quantidade de droga compatível com consumo pessoal, e
desconsideração de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319
do CPP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que
manteve a prisão preventiva se fundamenta de forma concreta e
individualizada; (ii) estabelecer se a reincidência, isoladamente,
pode justificar a custódia cautelar; (iii) determinar se medidas
cautelares alternativas seriam suficientes para afastar a
necessidade da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva se justifica quando a gravidade concreta do
delito, evidenciada pela natureza e quantidade de droga apreendida,
somada à reincidência do agente, demonstra risco efetivo à ordem
pública.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que antecedentes criminais e
reincidência configuram indícios de contumácia delitiva e
periculosidade, aptos a fundamentar a necessidade da custódia
cautelar.
6. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes
diante das circunstâncias concretas do caso, não garantindo a
proteção da ordem pública.
7. A alegação de ausência de prova de mercancia ou de consumo
pessoal não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus,
pois demandaria reexame aprofundado de fatos e provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva se mantém válida quando fundamentada na
gravidade concreta do delito, na reincidência e na necessidade de
garantia da ordem pública.
2. A reincidência e os maus antecedentes constituem elementos
idôneos para demonstrar a periculosidade e justificar a segregação
cautelar.
3. Medidas cautelares alternativas à prisão não se aplicam quando
insuficientes para neutralizar o risco evidenciado pelas
circunstâncias do crime.
4. O habeas corpus não se presta ao reexame de matéria
fático-probatória sobre autoria e materialidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.