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AgRg no HC 202502876498 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1023496
Registro
202502876498
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva decretada em ação penal por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). 2. O agravante sustenta ausência de fundamentação adequada da prisão cautelar, ínfima quantidade de droga apreendida e desproporcionalidade da medida, postulando a substituição por cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciem o periculum libertatis; (ii) avaliar se, diante da situação fática e processual, é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está amparada em elementos concretos: apreensão de drogas em quantidade e variedade incompatíveis com o consumo pessoal, presença de balança de precisão, dinheiro e relatos de tráfico reiterado no local. 5 A folha de antecedentes demonstra reiteração delitiva, com três condenações por ameaça e uma condenação recente por tráfico, o que revela periculosidade concreta e risco de reiteração criminosa. 6. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ admite a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública quando presentes indícios de reincidência ou de dedicação habitual à prática delitiva. 7. A gravidade concreta da conduta, a variedade e o poder lesivo das substâncias apreendidas e a habitualidade criminosa afastam a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.