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EDcl no AgInt no AREsp 202401585791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2643371
- Registro
- 202401585791
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo
corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais
eventualmente existentes no provimento judicial.
2. Em relação à superação da Súmula n. 126 do STJ, o recurso deve
ser acolhido, pois padece de omissão quanto ao entendimento do STF.
3. O Tribunal de origem manifestou-se sobre todos os aspectos
relevantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta que
satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
4. Espécie em que o pedido formulado na ação rescisória foi julgado
improcedente pela Corte regional, que consignou que o acórdão
rescindendo deu interpretação razoável à hipótese submetida ao seu
crivo, considerando o caráter transitório do serviço prestado no
Programa Nacional de Alfabetização - PNA, inviabilizando a
reintegração do autor como servidor público ou empregado público,
conforme o artigo 8º do ADCT.
5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não é cabível a
discussão em recurso especial da infringência ao art. 485, inciso V,
do CPC/1973 (atual art. 966, inciso V, do CPC/2015), quando o
fundamento da violação estiver assentado em norma constitucional.
6. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.