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AgRg no RHC 202501252930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214280
Registro
202501252930
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por tráfico de drogas nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na apreensão de droga em escala industrial, indicando a necessidade de cerceio cautelar da liberdade para garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão, e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada considerou idônea a fundamentação da prisão preventiva, evidenciada pela quantidade significativa de droga apreendida (2 quilos de cocaína) e pelas circunstâncias da apreensão, justificando a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte entende que a periculosidade e os riscos sociais decorrentes da quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, são insuficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.