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AgRg no RHC 202501645516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215740
- Registro
- 202501645516
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso em habeas corpus, por ausência de exaurimento da instância
ordinária. O agravante sustenta constrangimento ilegal na fixação da
pena-base, na valoração da confissão espontânea, no afastamento do
tráfico privilegiado e na fixação do regime inicial, requerendo
redimensionamento da reprimenda por meio da via mandamental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus
foi corretamente inadmitido por configurar sucedâneo de recurso
próprio e por ausência de deliberação colegiada na instância de
origem; e (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício, independentemente da inadmissibilidade
formal do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não admite recurso em habeas
corpus contra decisão monocrática de Desembargador na origem, quando
ausente julgamento colegiado da matéria, sob pena de supressão de
instância.
4. A jurisprudência pacífica do STJ entende que a ausência de
manifestação expressa das instâncias ordinárias sobre as teses
defensivas impede sua análise originária por esta Corte, ressalvadas
hipóteses de manifesta ilegalidade.
5. No caso, a quantidade de entorpecentes apreendida (132,3 kg de
cocaína e 1.083,7 kg de maconha) afasta, por si só, a alegação de
flagrante ilegalidade.
6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou teratologia, não se
justifica a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.