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AgRg no RHC 202501751125 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216326
Registro
202501751125
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a decretação da prisão preventiva quando amparada em fundamentos concretos extraídos dos autos, como a apreensão de entorpecentes em quantidade expressiva, armas de fogo, munições e indícios de atuação organizada no tráfico de drogas. 2. A existência de ações penais em curso, ainda que por delitos diversos, pode ser considerada na aferição da periculosidade e da necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a apreensão de arma de fogo, no contexto do tráfico de entorpecentes, justifica a prisão cautelar diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 4. A ausência de argumentos novos no agravo regimental desautoriza a revisão da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.