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AgRg no HC 202303150385 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
851162
Registro
202303150385
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO BEM APREENDIDO E VALOR QUE SUPERA A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição ao recurso ordinário, visando o reconhecimento do princípio da insignificância e o trancamento da ação penal por furto tentado. 2. Fato relevante. A paciente foi condenada à pena de 4 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 4 dias-multa, pela prática do delito de furto tentado de três jaquetas avaliadas em R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais). 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem não reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor dos bens superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal com base no princípio da insignificância, considerando o valor dos bens furtados e a primariedade da acusada. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 7. O valor e a natureza dos bens furtados, superior a 10% do salário-mínimo, afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado desta Corte. 8. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 2. O valor dos bens furtados superior a 10% do salário-mínimo vigente afasta a aplicação do princípio da insignificância. 3. A concessão de habeas corpus de ofício requer a demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A; CPP, art. 386, inciso III; Súmula n. 648 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 663.708/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 31.08.2021; STJ, AgRg no HC 776.657/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.05.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.