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AgRg no HC 202500317237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 978703
- Registro
- 202500317237
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. DESTACADO CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus e manteve a prisão preventiva do recorrente pelo
suposto cometimento do crime de tráfico de drogas.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da
conduta e a quantidade de droga apreendida, ou se é possível a
substituição por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela apreensão de 3,895 kg de maconha, em contexto de
organização criminosa, que indicam a periculosidade da agente.
5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como
primariedade, é insuficiente para revogar a prisão preventiva quando
há elementos que justificam a medida extrema.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a
gravidade do delito e o risco à ordem pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade de
droga apreendida, indicando a periculosidade da agente. 2.
Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da
prisão preventiva se há elementos que justificam a medida extrema.
3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a
gravidade do delito e o risco à ordem pública estão presentes".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.