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AgRg no REsp 202402257250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152273
- Registro
- 202402257250
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO DE CIGARROS
ELETRÔNICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União
contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,
o qual pleiteava a aplicação do princípio da insignificância à
importação irregular de 52 unidades de cigarros eletrônicos. A
defesa sustentou a ausência de tipicidade material e defendeu a
extensão do entendimento firmado no Tema repetitivo 1.143 do STJ,
relativo ao contrabando de cigarros comuns. O Ministério Público
Federal apresentou contrarrazões, postulando a manutenção da decisão
agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros
eletrônicos, diante da quantidade apreendida e das peculiaridades do
produto importado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da insignificância, nos termos do Tema repetitivo
1.143 do STJ, aplica-se apenas ao contrabando de cigarros
convencionais em quantidade inferior a 1.000 maços e sem reiteração
delitiva, não abrangendo cigarros eletrônicos.
4. O cigarro eletrônico é um dispositivo durável, de uso prolongado,
com potencial lesivo ampliado à saúde pública, bem jurídico
especialmente protegido pela norma penal incriminadora do art. 334-A
do Código Penal.
5. A importação de cigarros eletrônicos é expressamente proibida
pela Anvisa, o que reforça a gravidade da conduta e afasta a ideia
de mínima ofensividade ou irrelevância material da ação.
6. A quantidade apreendida (52 unidades) indica destinação
comercial, o que evidencia maior reprovabilidade e impede o
reconhecimento da atipicidade material da conduta.
7. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o contrabando
de cigarros eletrônicos não comporta aplicação do princípio da
insignificância, dada a natureza e os efeitos do produto.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.