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AgRg no REsp 202500196752 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194038
- Registro
- 202500196752
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. REVISTA ÍNTIMA EM UNIDADE PRISIONAL.
PROVA VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu
parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. A recorrente foi condenada por tráfico de drogas, com pena
inicialmente fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, posteriormente
redimensionada para 6 anos, 6 meses e 4 dias de reclusão, em regime
semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve aplicação
indevida da Súmula n. 284-STF pela decisão recorrida ao não
conhecer, em parte, do recurso especial, por ausência de delimitação
da controvérsia.
4. Outra questão é se a revista íntima realizada sem fundada
suspeita pode ser considerada uma prova lícita e se o acórdão que
confirmou a validade dessa prova e, como consequência, da
condenação, violou o art. 386, VII, do Código de Processo Penal, o
qual impõe a absolvição por insuficiência probatória.
5. Por fim, também é questão controversa se a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da
pena-base e a aplicação da fração redutora do tráfico privilegiado
em 1/6.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão que não conheceu parcialmente do recurso especial por
ausência de delimitação da controvérsia deve ser revista, uma vez
que o recorrente indicou de forma suficiente possível violação de
lei federal no acórdão impugnado.
7. A revista íntima foi considerada válida, pois inexistiram
indícios de conduta vexatória ou humilhante, e a busca foi realizada
no exercício do poder de polícia da administração penitenciária.
8. A quantidade e a natureza das drogas, bem como o modo de
acondicionamento, justificam a exasperação da pena-base e a
aplicação da fração redutora em 1/6, conforme entendimento
consolidado do STJ.
IV. DISPOSITIVO.
9. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para conhecer do
recurso especial, mas negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.