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AgRg no AgRg no RHC 202002660620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
136032
Registro
202002660620
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEU PROVIMENTO A AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA. CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para a aferição da insignificância em crimes tributários estaduais e municipais, deve-se observar o patamar previsto na legislação local para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais. Havendo norma municipal específica que estabelece o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como piso para a propositura das execuções, é este o parâmetro a ser utilizado, em detrimento dos valores previstos em leis federais ou estaduais, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do ente federativo lesado. 3. A decisão monocrática agravada demonstrou, de forma fundamentada e com base nos elementos dos autos e na própria legislação municipal de regência, que a pretensão de análise isolada dos débitos fiscais não se sustenta. A Lei Municipal n. 14.800/2008, em seu art. 1º, § 2º, prevê expressamente a consolidação de débitos de um mesmo devedor para fins de aferição do limite para o ajuizamento da execução fiscal, o que afasta a tese de que cada auto de infração deveria ser considerado individualmente para a aplicação do princípio da insignificância. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.