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AgRg no RHC 202501782416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216244
- Registro
- 202501782416
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS DE ALTO PODER DELETÉRIO.
TRÁFICO INTERESTADUAL COM A UTILIZAÇÃO DE "BATEDORES". AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a
decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos,
relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa
extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu
representa para os meios ou os fins do processo penaL.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que a
gravidade concreta da conduta pode ser evidenciada pelo somatório
das circunstâncias do crime e quantidade e/ou a natureza das drogas
apreendidas, de modo a justificar a custódia cautelar para a
garantia da ordem pública.
3. No caso, o Juízo de primeira instância indicou motivação
suficiente para decretar a prisão preventiva, ao destacar não só a
expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos em poder do
insurgente - 48,04 kg de crack e 173,4 kg de cocaína -, mas também o
modus operandi com que praticado o delito, que contaria, para o
tráfico interestadual, até com "batedores" para averiguar a
existência de policiais.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.