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AgRg no HC 202501446042 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
999201
Registro
202501446042
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DOS BENS FURTADOS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de a acusado não preencher os requisitos exigidos pela jurisprudência. 2. Na espécie, além do valor dos bens subtraídos - que ultrapassa 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, o paciente ostenta uma condenação posterior por fatos anteriores caracterizadora dos maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.