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AgRg nos EDcl no HC 202502208410 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1012039
Registro
202502208410
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram devida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base na elevada quantidade de drogas apreendidas, a evidenciar que atuaram, justamente, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que, havendo as instâncias de origem fundamentado o aumento da reprimenda-base à luz, justamente, das peculiaridades do caso concreto, não há como acolher o pleito defensivo, em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado, motivo pelo qual deve ser mantida inalterada a pena-base imposta ao réu. 3. Uma vez que o recorrente foi condenado também pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, não há como reconhecer a incidência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu favor, tal como bem decidiram as instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Diante do insucesso da tese defensiva que poderia levar à redução da reprimenda, ficam mantidas também a imposição do regime inicial fechado (sanção superior a 8 anos de reclusão), bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.