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AgRg no HC 202501123537 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
992810
Registro
202501123537
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E EXTORSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus mantendo a prisão preventiva do agravante acusado de tráfico de drogas e extorsão. 2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pelo Juízo de primeiro grau, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A Defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, argumentando que a custódia cautelar foi motivada por argumentos genéricos e que o fato de o paciente residir há pouco tempo na comarca não justifica a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos delitos de tráfico de drogas e extorsão, e se há necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela apreensão de diversas drogas e quantias em dinheiro, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a quantidade e a variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 7. A ausência de residência fixa na comarca e a acusação de extorsão reforçam a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e evitar a reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas. 2. A ausência de residência fixa e a prática de extorsão reforçam a necessidade da custódia cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II; 312; 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 781.702/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/02/2023; STJ, AgRg no HC 853.723/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/09/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.