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AgRg no HC 202501123537 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 992810
- Registro
- 202501123537
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E EXTORSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus mantendo a prisão preventiva do agravante acusado de
tráfico de drogas e extorsão.
2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em
preventiva pelo Juízo de primeiro grau, com fundamento na garantia
da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A Defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a
manutenção da prisão preventiva, argumentando que a custódia
cautelar foi motivada por argumentos genéricos e que o fato de o
paciente residir há pouco tempo na comarca não justifica a prisão
preventiva.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta
dos delitos de tráfico de drogas e extorsão, e se há necessidade de
garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela apreensão de diversas drogas
e quantias em dinheiro, indicando periculosidade e risco à ordem
pública.
6. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a quantidade
e a variedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a
decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de
entorpecentes.
7. A ausência de residência fixa na comarca e a acusação de extorsão
reforçam a necessidade da prisão preventiva para assegurar a
aplicação da lei penal e evitar a reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente,
evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas. 2. A
ausência de residência fixa e a prática de extorsão reforçam a
necessidade da custódia cautelar para garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II; 312; 313, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 781.702/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/02/2023; STJ,
AgRg no HC 853.723/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 29/09/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.