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AgRg no HC 202501196823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
994124
Registro
202501196823
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal. 2. Os agravantes foram presos em flagrante, com posterior conversão das custódias em prisões preventivas, após apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas, além de outros materiais relacionados ao tráfico. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste na legalidade da prisão preventiva dos agravantes, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a alegação de dúvida acerca da participação efetiva dos denunciados no delito. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, configurando periculum libertatis, e pela necessidade de garantir a ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis dos acusados não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 6. Não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, configurando periculum libertatis. 2. As condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 3. Não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, 310, 312 e 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 704.584/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022; STJ, AgRg no HC n. 954.173/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024; STJ, RHC n. 178.994/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/11/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.