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AgRg no HC 202501196823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994124
- Registro
- 202501196823
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados
de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal.
2. Os agravantes foram presos em flagrante, com posterior conversão
das custódias em prisões preventivas, após apreensão de
significativa quantidade e variedade de drogas, além de outros
materiais relacionados ao tráfico.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste na legalidade da prisão preventiva dos
agravantes, considerando a quantidade e variedade de drogas
apreendidas e a alegação de dúvida acerca da participação efetiva
dos denunciados no delito.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, configurando periculum libertatis, e pela
necessidade de garantir a ordem pública.
5. As condições pessoais favoráveis dos acusados não impedem a
prisão cautelar quando presentes os requisitos legais.
6. Não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da
veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão
preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas, configurando periculum
libertatis. 2. As condições pessoais favoráveis do acusado não
impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 3.
Não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da veracidade
do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, 310, 312 e
313; Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 704.584/RS,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022;
STJ, AgRg no HC n. 954.173/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024; STJ, RHC n.
178.994/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
05/11/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.