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AgRg no HC 202502064493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009406
- Registro
- 202502064493
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO
PREVENTIVA COM REGIME INTERMEDIÁRIO. TESE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
condenado por tráfico de drogas, em regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando a
condenação em regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do
agravante e à gravidade concreta do delito, evidenciada pela
quantidade de entorpecentes apreendidos.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
compatibilização entre a prisão preventiva e o regime semiaberto,
desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do
regime imposto.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo
com a fixação de regime semiaberto, desde que compatibilizada com as
regras do regime. 2. A gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, e 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 654.520/SP, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe
05/05/2021; STJ, AgRg no RHC 156.681/MG, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.