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AgRg no REsp 202300236176 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2049613
Registro
202300236176
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para restabelecer a condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. O agravante alega ausência de dolo e de justa causa e aplicação do princípio da insignificância. Aduz, ainda, prescrição, decadência e possibilidade de suspensão condicional do processo. II. Questão em Discussão 3. A discussão consiste em saber se a posse de munições desacompanhadas de arma de fogo é fato típico e se incide no caso o princípio da insignificância. III. Razões de Decidir 4. O crime de posse de munição é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou a apreensão concomitante de arma de fogo para sua configuração. 5. A quantidade e calibre das munições apreendidas não podem ser consideradas insignificantes (12 - doze - munições de calibre 38). 6. As demais teses arguidas pelo agravante, além de genéricas e abstratas, consubstanciam inovação recursal, não comportando, portanto, conhecimento. IV. Dispositivo e Tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O crime de posse de munição é de mera conduta e perigo abstrato, prescindindo da apreensão concomitante de arma de fogo. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 953.311/RN, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/03/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.085.215/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/05/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.