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AgInt no AREsp 202501069337 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2894050
Registro
202501069337
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do agravo em recurso especial. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ. 3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda, que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos. 5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.