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AgInt no AREsp 202501069337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2894050
- Registro
- 202501069337
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da
dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do
agravo em recurso especial.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ.
3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento
home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do
beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com
demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial
sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e
arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda,
que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse
decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos.
5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela
alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial,
conforme sinaliza a jurisprudência do STJ.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.