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AgInt no CC 202403264183 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
207852
Registro
202403264183
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CIRURGIA. USUÁRIO COM ARTROSE. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, O SUSCITANTE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em desfavor do Município de Osório/RS, do Estado do Rio Grande do Sul e da União em que a parte autora visa o custeio de cirurgia ortopédica em decorrência de artrose. 2. O procedimento postulado - cirurgia de artrose e pós-operatório - não está abarcado pelas compreensões estabelecidas tanto no IAC n. 14/STJ quanto no Tema n. 1234/STF, devendo incidir, à espécie, o entendimento consolidado nas Súmulas 150 e 224 do STJ, porquanto afastada, pela Justiça Federal, a legitimidade passiva da União para a causa. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.