← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402049649 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2661087
- Registro
- 202402049649
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
conheceu do agravo em recurso especial para dar provimento ao
recurso especial, reconhecendo a inexistência de ônus sucumbenciais
em sede de exceção de pré-executividade, quando declarada a
prescrição intercorrente.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial interposto pela
parte contrária é inadmissível, pois busca afastar a condenação ao
pagamento de honorários imposta por acórdão publicado antes da
vigência da Lei n. 14.195/2021, e que a decisão agravada contraria
os princípios da legalidade, boa-fé processual e segurança jurídica,
visto que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a prescrição intercorrente, declarada em sede de exceção de
pré-executividade, gera ônus sucumbenciais para a parte exequente,
considerando a vigência da Lei n. 14.195/2021; (ii) saber se o
recurso especial interposto fora do prazo legal pode ser considerado
admissível, à luz dos princípios da legalidade, boa-fé processual e
segurança jurídica.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
prescrição intercorrente não gera ônus sucumbenciais para o
exequente, mesmo quando declarada em sede de exceção de
pré-executividade.
5. A Lei n. 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 5º, do CPC,
estabelece que a extinção da execução em razão do reconhecimento da
prescrição intercorrente não importará em ônus para as partes,
aplicando-se aos casos em que a sentença é prolatada após sua
vigência.
6. O recurso especial foi considerado tempestivo, não havendo
violação aos princípios da legalidade, boa-fé processual e segurança
jurídica, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prescrição intercorrente declarada em
sede de exceção de pré-executividade não gera ônus sucumbenciais
para a parte exequente. 2. A Lei n. 14.195/2021 aplica-se aos casos
em que a sentença de extinção da execução é prolatada após sua
vigência, não importando em ônus para as partes".
Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 1.003, § 5º; CPC/15,
art. 921, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.076.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.