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AgInt no AREsp 202404175734 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2785887
Registro
202404175734
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 2. Pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno, com determinação para complementação das razões recursais, conforme art. 1.021, § 1º, c/c art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Parte agravante não se manifestou no prazo fixado, deixando transcorrer in albis o prazo para complementação das razões recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de complementação das razões recursais no prazo fixado impede o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o pedido de reconsideração recebido como agravo interno deve ser complementado no prazo fixado, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A inobservância do prazo para complementação das razões recursais impõe o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de complementação das razões recursais no prazo fixado impede o conhecimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 1.024, § 3º; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.409.485/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.910.600/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.