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AgInt no AREsp 202401196374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2609143
- Registro
- 202401196374
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência
de pagamento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil, como condição de admissibilidade do
recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a exigência do pagamento prévio da multa, imposta como condição
de admissibilidade do recurso especial, viola o acesso à justiça, o
devido processo legal e os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
III. Razões de decidir
3. O prévio pagamento da multa é um requisito
objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o art.
1.021, § 5º, do CPC, e a jurisprudência do STJ.
4. A jurisprudência do STJ não considera a exigência do pagamento
prévio da multa como um obstáculo indevido ao pleno exercício do
direito de defesa.
5. A alegação de ilegalidade da multa imposta não afasta a
necessidade de seu pagamento prévio para a admissibilidade do
recurso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O prévio pagamento da multa prevista no
art. 1.021, § 4º, do CPC é requisito objetivo para a admissibilidade
de qualquer recurso. 2. A exigência do pagamento prévio da multa
não constitui obstáculo indevido ao exercício do direito de defesa".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.
2.033.768/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n.
1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
26/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.