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AgInt no AREsp 202402729435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2704753
- Registro
- 202402729435
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de obrigação
de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais,
visando à entrega de unidade imobiliária e ao pagamento de
indenização por lucros cessantes e danos morais.
2. A decisão agravada manteve a sentença, que determinou a entrega
da unidade no prazo de 6 meses, sob pena de multa, e a condenação
por lucros cessantes, excluindo apenas a indenização por danos
morais.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a recuperação judicial exonera a sociedade da obrigação de
cumprir contratos, especialmente quanto à entrega de unidade
imobiliária no prazo estabelecido pela sentença; e (ii) saber se é
possível a revisão da decisão do Tribunal de origem sem reexame de
cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios, em face das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A recuperação judicial não exime a
sociedade do cumprimento de seus contratos, conforme a Lei n.
11.101/2005; além disso, a impossibilidade de cumprimento da
obrigação não foi comprovada.
5. A decisão agravada foi mantida, pois a revisão das conclusões do
Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e de
elementos fático-probatórios, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera,
pois o Tribunal a quo abordou, de forma clara e objetiva, as
questões suscitadas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que envolve
interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas é vedada
em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A
negativa de prestação jurisdicional não se configura quando a corte
de origem examina e decide as questões de forma clara e objetiva".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 489, § 1º, IV,
499, 537, § 1º, I, e 1.022; CC, arts. 402, 884 e 944; Lei n.
11.101/2005.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e
7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.