← Jurioteca

AgInt no AREsp 202402729435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2704753
Registro
202402729435
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, visando à entrega de unidade imobiliária e ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais. 2. A decisão agravada manteve a sentença, que determinou a entrega da unidade no prazo de 6 meses, sob pena de multa, e a condenação por lucros cessantes, excluindo apenas a indenização por danos morais. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a recuperação judicial exonera a sociedade da obrigação de cumprir contratos, especialmente quanto à entrega de unidade imobiliária no prazo estabelecido pela sentença; e (ii) saber se é possível a revisão da decisão do Tribunal de origem sem reexame de cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios, em face das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A recuperação judicial não exime a sociedade do cumprimento de seus contratos, conforme a Lei n. 11.101/2005; além disso, a impossibilidade de cumprimento da obrigação não foi comprovada. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o Tribunal a quo abordou, de forma clara e objetiva, as questões suscitadas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que envolve interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando a corte de origem examina e decide as questões de forma clara e objetiva". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 489, § 1º, IV, 499, 537, § 1º, I, e 1.022; CC, arts. 402, 884 e 944; Lei n. 11.101/2005.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.