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AgInt no AREsp 202500092615 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2840337
Registro
202500092615
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGURO GARANTIA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, mesmo com a oferta de seguro garantia pelo recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de seguro garantia judicial afasta a incidência de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, por não se equiparar ao pagamento voluntário da obrigação. III. Razões de decidir 3. A apresentação de seguro garantia não se equipara ao cumprimento voluntário da obrigação, pois não permite o levantamento imediato da quantia pelo exequente, sendo devida a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §§1º e 2º, do CPC/2015. 4. A análise da questão demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. A aplicação da multa processual, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não é cabível, pois não se configurou a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em recurso especial. 2. A aplicação de multa processual requer a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, §§ 1º e 2º; 835, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.