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AgInt no AREsp 202500092615 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840337
- Registro
- 202500092615
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGURO GARANTIA. ANÁLISE
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021,
§ 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação
das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, mesmo com a
oferta de seguro garantia pelo recorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a apresentação de seguro garantia judicial afasta a incidência de
multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do
CPC, por não se equiparar ao pagamento voluntário da obrigação.
III. Razões de decidir
3. A apresentação de seguro garantia não se
equipara ao cumprimento voluntário da obrigação, pois não permite o
levantamento imediato da quantia pelo exequente, sendo devida a
incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §§1º e
2º, do CPC/2015.
4. A análise da questão demandaria reexame de provas, o que é
incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
5. A aplicação da multa processual, prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC, não é cabível, pois não se configurou a manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do recurso
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
elementos fático-probatórios em recurso especial. 2. A aplicação de
multa processual requer a configuração de manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do recurso".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, §§ 1º e 2º;
835, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.