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AgInt no AREsp 202500372265 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851008
- Registro
- 202500372265
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
NATUREZA JURÍDICA DE EMOLUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na
Súmula n. 280 do STF.
2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do recorrido,
considerando que o fundo especial de compensação possui natureza
jurídica de emolumento, sujeitando-se ao prazo prescricional de um
ano, conforme art. 206, §1º, III, do Código Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é necessária análise de lei local para determinar se o Fundo
Especial de Compensação possui natureza jurídica de emolumento,
sujeitando-se ao prazo prescricional de um ano, ou se deve ser
considerado como renda mínima, aplicando-se o prazo geral de
prescrição decenal.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem, com base na Lei
estadual n. 12.352/2011, considerou que o fundo de compensação
possui natureza jurídica de emolumento, uma vez que os valores
recolhidos são destinados ao provimento da gratuidade dos atos
praticados e à compensação financeira das serventias notariais e de
registro.
5. A decisão agravada foi mantida com base na Súmula n. 280 do STF,
pois a argumentação do recorrente se fundamenta na interpretação de
lei estadual, não cabendo recurso especial para reexame de matéria
local.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 280 do STF impede o reexame de
matéria local em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, §1º, III;
Lei estadual n. 12.352/2011.Jurisprudência relevante citada: STF,
Súmula n. 280.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.