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AgInt no AREsp 202500372265 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2851008
Registro
202500372265
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NATUREZA JURÍDICA DE EMOLUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 280 do STF. 2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do recorrido, considerando que o fundo especial de compensação possui natureza jurídica de emolumento, sujeitando-se ao prazo prescricional de um ano, conforme art. 206, §1º, III, do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessária análise de lei local para determinar se o Fundo Especial de Compensação possui natureza jurídica de emolumento, sujeitando-se ao prazo prescricional de um ano, ou se deve ser considerado como renda mínima, aplicando-se o prazo geral de prescrição decenal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, com base na Lei estadual n. 12.352/2011, considerou que o fundo de compensação possui natureza jurídica de emolumento, uma vez que os valores recolhidos são destinados ao provimento da gratuidade dos atos praticados e à compensação financeira das serventias notariais e de registro. 5. A decisão agravada foi mantida com base na Súmula n. 280 do STF, pois a argumentação do recorrente se fundamenta na interpretação de lei estadual, não cabendo recurso especial para reexame de matéria local. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 280 do STF impede o reexame de matéria local em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, §1º, III; Lei estadual n. 12.352/2011.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 280.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.