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AgInt no AREsp 202302834535 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2457953
- Registro
- 202302834535
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.
1. Nos termos do art. 781 do CC/02, a indenização não pode
ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, ou
seja, a quantia atribuída ao bem segurado no momento da contratação
é considerada, salvo expressa disposição em sentido contrário, como
o valor máximo a ser indenizado ao segurado. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.