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AgInt nos EDcl na Rcl 202200016062 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
42724
Registro
202200016062
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO SUSCITADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 734/STF POR ANALOGIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1- Agravo interno em reclamação constitucional em que se alega ofensa ao Tema 734 do STJ. 2- Não há falar em ofensa ao Tema 794, quando a causa de pedir e o pedido da ação que deu origem à reclamação são distintos daquelas que deram origem aos conflitos de competência nos quais o tema foi julgado. As causas de pedir das ações que deram origem ao tema dizem respeito à anulabilidade de decisão da Justiça Desportiva. A ação que deu origem à reclamação versa sobre a responsabilidade civil por perda de uma chance. 3- O AREsp n. 2.089.418/RJ foi interposto contra o acórdão que julgou a ação que deu ensejo a esta reclamação. Nele, quanto à competência, operou-se a preclusão, pois a matéria não foi arguida no recurso especial. Ademais o trânsito em julgado ocorreu em 27 de maio de 2025. 4- Aplicação análoga da Súmula n. 734 do STF, segundo a qual não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.