← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402452632 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2684546
- Registro
- 202402452632
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL DE 12%. TRÂNSITO EM
JULGADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ADI N. 2.332/DF. DECISÃO DO STF
POSTERIOR À DECISÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência
do STJ, segundo a qual a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto
n. 3.365/1941, declarada no julgamento da ADI n. 2.332/DF,
posteriormente ao trânsito em julgado da ação expropriatória (fase
de conhecimento), não impõe a alteração no percentual de juros
compensatórios
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.