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REsp 202304055425 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2108723
Registro
202304055425
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. EXISTÊNCIA. EQUIPARAÇÃO. ACIDENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se manifesta sobre todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, havendo cláusula excludente da cobertura securitária para doenças ocupacionais, é incabível a equiparação dessas enfermidades a acidente pessoal para fins indenizatórios. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.