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REsp 202103901104 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1976696
Registro
202103901104
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITE ARTIGO 83, I, DA LEI 11.101/2005. PREVISÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. 1. A possibilidade de estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos trabalhistas sujeitos à recuperação judicial depende de previsão específica no plano de soerguimento, instrumento adequado para dispor sobre a forma de pagamento dos créditos. Precedentes. 2. Na hipótese, não há previsão no plano de recuperação judicial de aplicação do limite de que trata o artigo 83, I, da LREF. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.