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REsp 202100346147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1920864
Registro
202100346147
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO. JUNTA COMERCIAL. PRAZO INFERIOR. IRRELEVÂNCIA. TEMA 1.145 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro". Tema 1.145 do STJ. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.