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REsp 202100346147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1920864
- Registro
- 202100346147
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO.
JUNTA COMERCIAL. PRAZO INFERIOR. IRRELEVÂNCIA. TEMA 1.145 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "Ao
produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais
de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que
esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o
pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro".
Tema 1.145 do STJ.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.